Advogado tenta encerrar o BBB 2021 antes da hora e recebe resposta inusitada da Justiça

Advogado tenta encerrar BBB 2021 por causa das restrições no Rio de Janeiro (Imagem: Reprodução / Globo)

Advogado tenta encerrar o BBB 2021 antes da hora e recebe resposta inusitada da Justiça

Há 11 dias da final do BBB 2021, foi descoberto que o advogado Fellipe Neves Mirindiba tentou interromper o reality de maior audiência da TV com uma ação na Justiça. O movimento foi feito em março, com base nas medidas restritivas adotadas pelas autoridades do Rio de Janeiro, mas o juiz negou o pedido.

Para o advogado, o programa comandado por Tiago Leifert deveria ter sido paralisado em respeito ao decreto municipal da capital do Rio de Janeiro, que só autorizou o funcionamento de serviços essenciais entre 26 de março e 4 de abril.

Ao Notícias da TV, Felipe disse que não pensou na ideia sozinho e que o processo foi colocado em discussão no pior momento da pandemia no Rio de Janeiro:

“Concordamos com a estratégia adotada e entendemos a necessidade de restrição a atividades não essenciais. Portanto, nesse sentido, chamou a atenção que o programa, que conta com mais de 200 pessoas em sua produção, continuasse sendo filmado”.
“Foi ressalvada a manutenção do funcionamento de serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa”, salientou em seu pedido à Justiça.

“Logo, fica evidente que não há abertura de exceção para que emissoras continuem produzindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conteúdos com objetivo de mero entretenimento, tal qual o Big Brother Brasil”, expôs.

Neves pediu ainda uma multa diária de R$ 10 mil à Globo em caso de descumprimento. “Como as medidas tinham caráter de urgência, e foram acompanhadas da criação e antecipação de alguns feriados, a ação foi movida em regime de plantão”, esclareceu.

O juiz Marcel Laguna Duque Estrada negou o pedido sem a análise do mérito do caso sob a justificativa de que as normas do Tribunal proíbem uma análise de um caso como esse em esquema de plantão.

“No presente caso concreto, a pretensão autoral não se reveste da urgência configuradora de possibilidade de dano irreversível ou de difícil reparação, afastando a competência plantonista, com base nas normas procedimentais acima citadas. Indeferimento que se impõe. Assim, deixo de conhecer da pretensão formulada neste plantão, eis que não atendidos os requisitos estipulados na norma mencionada”, decidiu.